quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL


Professores ou Técnicos, tenham calma e nao desesperem, no final do contrato terão o subsidio de natal.
Esperamos que tenham um Feliz Natal junto dosvossos familiares e amigos.

sábado, 29 de novembro de 2008

3 DE DEZEMBRO – 4.ª FEIRA - GREVE NACIONAL

O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se numa garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.
Mais se acrescenta na Constituição da República: a lei não pode limitar este direito! Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:
1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?- NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação e noutros que têm sob sua tutela, um Pré-Aviso de Greve.
2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?- NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve, porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais independentemente de serem ou não sindicalizados.
3. Um professor pode aderir à Greve no próprio dia?- SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.
4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?- NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola embora, se o quiser fazer, não esteja impedido disso. Não sendo obrigatória a presença dos professores no local de trabalho em dia(s) de Greve, a realização de uma acção envolvendo os professores da Escola/Agrupamento, para dar visibilidade local à própria Greve, é legítima.
5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?- NÃO! No dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário. A não assinatura do livro de ponto corresponde a adesão à Greve.
6. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?- NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas estatísticas.
7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?- NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se “coberta” pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública.A única consequência é o não pagamento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.
8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?- NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.
9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. Conforme Pré-Aviso entregue às entidades competentes pela FENPROF, “Para os efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão, usando os seus direitos, adiram às greves agora convocadas, ficará responsabilizado pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo na escola, que não esteja em greve.”
10. Os Professores Contratados podem aderir à Greve apesar da sua situação laboral de grande instabilidade?- SIM! Todos os professores Contratados (contratação anual, colocação cíclica, oferta de escola) podem e devem (por maioria de razões) aderir à Greve, principalmente quando em jogo estão as alterações à legislação de concursos e a exigência de revisão do Estatuto da Carreira Docente, designadamente a abolição da prova de ingresso na profissão, a fractura da carreira em duas categorias, horários de trabalho e a avaliação do desempenho imposta pelo ME.
11. Os Professores das AEC também podem aderir à Greve?- SIM! Claro! Porém, nos termos do pré-aviso entregue às entidades competentes só os que foram contratados pelas autarquias poderão exercer este direito. As alterações aos concursos e colocações que o ME pretende introduzir, a enorme precariedade de emprego e baixos salários, a inadmissível instabilidade profissional a que estão sujeitos e que decorre do seu estatuto profissional e da exploração laboral a que o governo os condenou com a regulamentação destas Actividades, são mais do que justificações para que adiram à Greve.
12. Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais… podem fazer greve? Tal tem alguma consequência em matéria de reposição de aulas? - SIM! Podem aderir! A forma de aderir à Greve por parte dos docentes que exercem funções neste âmbito é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. No caso de terem de ser garantidas as aulas não leccionadas, para que os alunos possam ver certificada a sua formação [quando o défice de horas é da sua responsabilidade — mais de 10% de faltas (limite previsto na lei)] aos docentes deverá ser pago o respectivo serviço docente extraordinário.
13. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de Greve?- NÃO! Nenhum trabalhador pode ser substituído por outro em dia de Greve. Tal corresponde a uma grosseira ilegalidade e deve, de imediato, ser comunicado à Direcção do Sindicato.Nota: qualquer outra dúvida que surja sobre o direito à Greve deverá ser-nos apresentada. Qualquer forma de “pressão” que seja exercida sobre os professores, no sentido de os condicionar na decisão sobre a adesão à Greve deverá ser-nos comunicada.

domingo, 23 de novembro de 2008

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

SEM VISIBLIDADE NAO CONSEGUIREMOS MOSTRAR QUE ESTAMOS A SER PREJUDICADOS

Colegas no proximo dia 26, irá haver uma manifestaçao no ROSSIO, o protesto é mostrar a indignação por parte dos professores no que diz respeito a várias situações; a AVALIAÇÃO da carreira do docente, a APOSENTAÇÃO do docente e tambem claro está à EXPLORAÇÃO dos docentes das AECS.

é de bom tom e agrado, estarmos presentes nessa manifestação, podermos mostrar à comunicação social que tambem existimos e tambem somos injustiçados com esta politica educativa, SOMOS EXPLORADOS!! NÃO ACHAM???

MOÇÃO APROVADA PELOS PROFESSORES PRESENTES NA REUNIÃO COM O SINDICATO

Sindicato dos Professores da Região Centro
FENPROF

MOÇÃO
Em defesa dos direitos dos Docentes
em exercício nas Actividades de Enriquecimento Curricular !

A solução imposta pelo Governo no domínio da organização das Actividades de Enriquecimento Curricular está muito distante das propostas dos professores, do SPRC e da FENPROF. Na senda do estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo, a FENPROF defende a constituição de equipas educativas que viabilizem o cumprimento das diferentes áreas curriculares (DL 6/2001), onde os professores trabalham em conjunto, planificam e articulam, desenvolvendo por isso, um trabalho mais cooperativo e sustentado.
Um modelo de resposta educativa e social, de qualidade, para a Escola Pública, é completamente incompatível com aquele que o Governo decretou.

Mas, não ignorando todas as questões relativas à organização das Actividades de Enriquecimento Curricular, importa, no entanto, que os direitos dos docentes sejam respeitados. Neste domínio, é indispensável afirmar que só uma inqualificável insensibilidade social e humana explica que o ME e algumas autarquias mantenham os professores das AEC sem salários durante meses a fio.
Assim, os professores presentes na reunião de docentes contratados para desenvolver as Actividades de Enriquecimento Curricular, realizado em Viseu, no dia 20 de Novembro’08, exigem:

1. O efectivo pagamento dos seus salários, pelo menos, no valor que se encontra previsto no Despacho nº 14460/08, de 26 de Maio;
2. Que, nos casos de horários incompletos, o cálculo das remunerações seja efectuado tendo em consideração o horário de trabalho lectivo do 1º Ciclo do Ensino Básico (25 horas);
3. A inclusão das horas de reuniões no horário de trabalho e na respectiva remuneração;
4. O pagamento de despesas de deslocação a que os professores estão obrigados pelo facto de o seu trabalho não ser prestado numa única escola;
5. Que, ainda este ano lectivo, e até à reorganização de todo o processo das AEC, sejam corrigidas as situações de extrema precariedade e exploração a que estão sujeitos os docentes em exercício nestas actividades, nomeadamente com a substituição dos contratos de prestação de serviço (recibos verdes) por contratos de trabalho;
6. Seja encontrada solução para repor a legalidade nas contratações de docentes, com efeitos reportados a Setembro de 2008, por forma a que os seus direitos sejam assegurados, nomeadamente no que respeita à eventual necessidade de recorrer ao subsídio de desemprego;
7. Que as escolas sejam dotadas dos meios, equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular:
8. Que os serviços de inspecção das áreas do trabalho, segurança social, finanças e educação cumpram as suas funções fiscalizando a organização das AEC, as relações de trabalho estabelecidas, a eventual fuga a impostos e contribuições para a segurança social e a utilização de fundos públicos.

Viseu, 20 de Novembro’08

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Reunião dia 20, na Escola Infante D. Henrique às 20h

Vamos lá começar de novo, agora com o respeito e companheirismo que todos devemos ter.
Já agora as nossas desculpas por temos apagado a mensagem anterior, mas quem leu deve ter percebido que as mensagens que lá se encontravam não traziam nada de novo.

Moderação de Comentários

Caros colegas este blog serve para opinarmos, lermos ideias diferentes das nossas, passarmos vivências, experiências e informações.
Muito se fala sobre apagarmos alguns comentários. Tudo que seja fora do âmbito do objectivo do blog será apagado, sejam insultos sejam temas diferentes do proposto pela mensagem (se quiserem podem dar ideias para a abertura de novas mensagens).
E DE UMA VEZ POR TODAS HOUVE 2 PESSOAS A FAZEREM-SE DE CONVIDADOS PARA A REUNIÃO: O DR. MOREIRA E A MINISTRA, pareceu-nos que foi inventado, se foram os dois ainda melhor ( e as nossas desculpas a eles), estão interessados em mudar a situação. E a mensagem só dizia que se estivessemos interessados eles vinham à reunião. Portanto se estamos interessados falem com eles para virem!!!!!!!
Ninguém apaga mensagens por não ser da mesma opinião, apenas tentamos moderar os posts em que os docentes passam das marcas.
E logicamente que não nos encontramos ligados 24 horas por dia. Só podemos fazer a moderação quando cá vimos. Pedimos desculpa se não formos breves a apagar as mensagens menos próprias.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Reunião de professores

Parece que os professores querem marcar uma reunião geral.
Concordamos totalmente com isso e sabemos ainda que já há agrupamentos que se andam a juntar para discutirem o futuro das Aec´s, ou melhor o nosso futuro.
Dedicamos assim esta mensagem para que seja marcado o dia, hora e local dessa reunião.
Mas não se esqueçam, para haver uma reunião desse tipo temos que nos organizar e preparar-nos muito bem. Temos de saber para o que vamos e quais as nossas intenções, e mais importante ainda temos de as saber justificar.
Na nossa opinião, a reunião deveria ser num dia de semana, pois após contacto com alguns colegas parece-nos que a adesão nessa altura iria ser maior do que no fim de semana. Mas no fim a decisão da maioria é que conta.
Agradeciamos tambem que divulgassem este blog, não só aos nossos colegas cá de Viseu, mas também aos de outras cidades, para conhecermos a realidade de outros municípios.

Tempo de trabalho individual

São daqueles professores que levam trabalho para casa? Que perdem horas a preparar as aulas? Será que essas aulas deviam ser pagas?
Anexo - 5.º
Componente não lectiva de trabalho individual
1 — A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico -pedagógica.
2 — Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, deve ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

Despacho n.º 19117/2008

Remuneração proposta pela Câmara Municipal de Viseu

Lembram-se o aviso da Camara Municipal de Viseu, para a contratação de Professores?
"4 - Remuneração: A remuneração mensal é a correspondente a X/35 avos do vencimento da categoria de técnico superior de 2ªclasse - escalão 1, indice 400 (1334,44), sendo X o número de horas atribuídas, salvo se outra remuneração for recomendada pelo Ministério da Educação"
Como viram na mensagem anterior publicada no blog, o Ministério da Educação recomendou outra remuneração. Podemos encontrar essa fórmula no Despacho n.º 14460/26.Maio.2008, publicado em D.R. (de ME/Gab.Ministra). Então o que se passou? A Câmara Municipal de Viseu não teve conhecimento desse despacho?
Voltamos ao aviso da Câmara Municipal de Viseu, para contratação de Professores:
"7.1 - Os profesores de (área), devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 12º do anexo ao despacho nº 14460/2008(2ª série), de 26 de Maio."
Então a Câmara Municipal de Viseu teve acesso ao despacho que rege as AEC´s, será que não viu a remuneração recomendada pelo Gabinete da Ministra, do Ministério de Educação?

Remuneraçao dos professores

Artigo 3.º
4 - O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos indicies referidos.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Licenciados - índice 126 - 1074,48 €
Bacharéis - índice 89 - 758,96 €

Acesso ao financiamento

Artigo 3.º
Apoio financeiro
1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação às entidades promotoras.2 - O cálculo da comparticipação financeira é efectuado de acordo com o critério do custo anual por aluno.3 - A comparticipação financeira será concedida de acordo com uma das seguintes hipóteses e montantes:a) Ensino do inglês, ensino da música e actividade física e desportiva - (euro) 262,5;b) Ensino do inglês e mais duas actividades de enriquecimento curricular - (euro) 190;c) Ensino do inglês e mais uma actividade de enriquecimento curricular - (euro) 135;d) Ensino do inglês - (euro) 100.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Não nos venham dizer que não ha dinheiro, pois com aquilo que recebem por aluno ainda sobra dinheiro para gastarem em condições materiais e fisicas para que os professores consigam dar aulas sem andarem a gastar dinheiro dos pais!!!!

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Somos professores ou não?

Como podemos reparar, o despacho sobre o qual se regem as AEC´s define o perfil dos PROFESSORES, nao dos animadores, não de técnicos superiores de 2ª classe...mas de PROFESSORES.
Aliás o concurso da Câmara Municipal de Viseu (CMV) abriu "inscrições para admissão de PROFESSORES", "para leccionar nas escolas de 1º Ciclo do Ensino Básico".
Nós fomos aceites no concurso da CMV, logo somos PROFESSORES e quem lecciona são os formadores (duvido que nos queiram pagar isso à hora) ou os PROFESSORES.
Então somos ou não somos PROFESSORES?

Ensino de Inglês

Perfil dos professores
1 - Os professores de inglês no âmbito do presente programa devem possuir uma das seguintes habilitações:a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico;b) Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 95/97;c) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico;d) Pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.2 - Os professores de Inglês podem ainda deter os cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA;i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;j) Certificado/diploma de pós-graduação - Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council.3 - Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa.4 - Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus identificados nos números anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa.5 - Outros profissionais com currículo relevante.6 - A contratação de profissionais referidos no n.º 5 carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Outras actividades de enriquecimento curricular

Perfil dos professores
Os profissionais das restantes actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas das expressões, deverão possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das actividades programadas.
Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Ensino de Música

Perfil dos professores
1 - Os professores de ensino da música no âmbito do presente programa devem possuir habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Musical ou Música no ensino básico ou secundário.
2 - Os professores de ensino da música podem ainda deter as seguintes habilitações:
a) Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;
b) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;
c) Outros profissionais com currículo relevante.
3 - A contratação de profissionais referidos na alínea c) carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Actividade Física e Desportiva

Perfil dos professores
Os professores de actividade física e desportiva no âmbito do presente programa devem possuir uma das seguintes habilitações:
a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico;
b) Licenciados em Desporto ou áreas afins.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Bem vindos a este espaço

Este blog destina-se a todos os professores das ACTIVIDADES DO ENRIQUECIMENTO CURRICULAR.
A falta de um lugar nosso, para que possamos trocar ideias, fez com que este espaço nascesse hoje dia 4 de Novembro de 2008 e esperamos que seja utilizado com LIBERDADE E RESPEITO ao longo dos próximos anos lectivos. Aqui tentaremos estar em "sintonia" com todos os que leccionam neste projecto.
Podiamos parar por aqui e estaria feita a introdução deste blog... MAS NESTE MOMENTO NÃO!!! ESTAMOS INDIGNADOS!
Parece incrível mas é verdade, ainda nao auferimos qualquer valor desde 15 de Setembro 2008... Melhor, deste nosso "part-time" nao recebemos desde Junho (quase meio-ano), como é obvio nao temos razões de queixa devemos continuar impávidos e serenos como temos feito até aqui... É mesmo este sentido de humor que nos vale (os nossos pais e quem nos empresta dinheiro) e tambem às crianças que encontramos diariamente nas escolas com as quais partilhamos o conhecimento adquirido ao longo de alguns anos e investimento realizado para sermos professores (desocupados ou desempregados).
Devem pensar que nao temos mais nada e somos uns tristes e resolvem tratar-nos desta maneira... Ao falarmos com muitos de nós sentimos a necessidade de criar uma revolta a tudo isto que nos estão a fazer, é vergonhoso, segundo consta somos uns técnicos e iremos receber mais 80 centimos à hora que uma auxiliar (sem menosprezar esta classe sem requisitos académicos) (+/- 7,80), uma esmola para quem nao sabe fazer mais nada ; ) ...
Queremos UNIR forças, teremos de ser todos juntos a lutar por uma vida melhor, por algo mais substâncial, não podemos deixar que isto aconteça, é mau demais para ser verdade, nós nao merecemos tanta injustiça...
(O Dr. "Belmiro" tem melhores condições que estas que aqui nos oferecem...)
Seguidamente iremos colocar alguns artigos de grande importância, desde já deixamos à vossa consideração tudo o que quiserem enviar para ser colocado neste espaço.