quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Acesso ao financiamento

Artigo 3.º
Apoio financeiro
1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação às entidades promotoras.2 - O cálculo da comparticipação financeira é efectuado de acordo com o critério do custo anual por aluno.3 - A comparticipação financeira será concedida de acordo com uma das seguintes hipóteses e montantes:a) Ensino do inglês, ensino da música e actividade física e desportiva - (euro) 262,5;b) Ensino do inglês e mais duas actividades de enriquecimento curricular - (euro) 190;c) Ensino do inglês e mais uma actividade de enriquecimento curricular - (euro) 135;d) Ensino do inglês - (euro) 100.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Não nos venham dizer que não ha dinheiro, pois com aquilo que recebem por aluno ainda sobra dinheiro para gastarem em condições materiais e fisicas para que os professores consigam dar aulas sem andarem a gastar dinheiro dos pais!!!!

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