sábado, 3 de outubro de 2009

O mail do valor da hora... Sem os descontos ou com descontos?

A Câmara Municipal de Viseu informa V.ª Ex.ª do seguinte:

1. O valor/hora a pagar aos professores contratados para leccionar as AEC é de 9,28 € em detrimento do valor anteriormente fixado.

3. Estando só agora de posse de todos os horários e do número de horas que cada docente lecciona, a Câmara de Viseu está a envidar todos os esforços para, no mais curto prazo de tempo, pagar o vencimento relativo a Setembro, com o adiantamento das verbas por parte da Câmara Municipal de Viseu


O Vereador da Educação
José Moreira Amaral

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

BOATO DO DIA... OU NÃO????

Paira no ar que irão ser retiradas horas aos professores das aec, no que concerne aos tempos lectivos atribuidos.
exemplo: leccionam 3 horas de Inglês por turma e por semana, passam a leccionar 2...

Nós pessoalmente achamos apenas um boato, embora a informação nos tenha sido fornecida por colegas que supostamente foram informados pelo nosso G.E. (Gabinete da Educação)

Comentário De(o)cente!!!

Dr. Fernando Ruas, Se "Viseu somos todos nós", onde estão os professores das AECs?Se "Atentos ao Poder Central. Outros calam, falamos nós", quando se digna a ouvir atentamente as preocupações do professores das AEC e a falar connosco?

Se "Conhece em pormenor cada lugar do Concelho", conhecerá certamente as condições, às vezes, em que os professores das AECs trabalham?

Se "Concelho moderno, solidário e inclusivo", muito bem, este projecto é inovador (AEC), mas partiu do Governo Central, a Câmara tem sido tudo menos solidária com os professores das AEC, já que ouve-os mas não os compreende. E todos os anos inova o valor do pagamento, a estes professores, à hora! Incluindo-os no quadro da Câmara como técnicos!

Se "Desenvolvimento económico e social com rigor financeiro", a verdade é que o faz, é transparente, sem margem para dúvidas. No entanto o seu rigor financeiro no pagamento dos professores das AEC, não é rigoroso, dado que não segue o recomendado pelo M.E. no que toca a este assunto.

Se "Melhoramos as condições escolares e de lazer para o êxito dos jovens", como é que os professores das AEC conseguem trabalhar, dignificar e estarem motivados na sua profissão para praticar um ensino com qualidade. As infraestruturas são realmente muito importantes, e o resto....?!?!

Se "Concelho atractivo já somos mais de 100 000 habitantes", pois é verdade. Muitos dos professores das AECs que foram contratos inicialmente estão a aceitar as vagas no concurso nacional, dado que não têm alternativa, mesmo preferindo trabalhar neste projecto. Por isso é melhor refazerem-se as contas. Já não seremos 100 000 habitantes!

Se " Para falar ao vento, bastam palavras. Para falar ao coração são necessárias obras". Dr. Ruas, meta mãos à obra e rectifique a "Declaração de rectificação n.º 1716/ 2009, publicada no Diário da Republica a 16 de Julho de 2009.

Se " Rigor e Competência" são atributos desta Câmara, volto a dizer, que ninguém terá dúvidas. No entanto, seja um pouco mais rigoroso na leitura de toda a legislação relativa as AECs, e repense.

Gostaria sinceramente, de "Gostar a afirmar Viseu", mas provavelmente se continuarmos assim, vou ser forçado a sair.

Sendo mesmo "Viseu, o melhor local para viver", não é aquele que me dá as condições dignas de trabalho, que todos nós, professores das AECs merecemos. Nós existimos e temos de ser reconhecidos. Somos profissionais, damos o nosso melhor. Fazemos um esforço enorme para dignificar a nossa profissão.


Dr. Fernando Ruas, boa sorte na campanha eleitoral. E continue a fazer o melhor que sempre soube, lutar por Viseu. Mas... lembre-se dos PROFESSORES DAS AECs.

2 de Outubro de 2009 17:00

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Diário da República, 2.ª série — N.º 100 — 26 de Maio de 2008 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

.... blablabla....
14 — Podem ser promotoras das actividades de enriquecimento curricular
as seguintes entidades:
a) Autarquias locais;
b) Associações de pais e de encarregados de educação;
c) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
d) Agrupamentos de escolas.

....blablabla......


CAPÍTULO II
Acesso ao financiamento
Artigo 3.º
Apoio financeiro
1 — O apoio previsto no presente regulamento consiste numa comparticipação
financeira a conceder pelo Ministério da Educação às
entidades promotoras.

2 — O cálculo da comparticipação financeira é efectuado de acordo
com o critério do custo anual por aluno.
3 — A comparticipação financeira será concedida de acordo com uma
das seguintes hipóteses e montantes:
a) Ensino do inglês, ensino da música e actividade física e desportiva
— € 262,5;
b) Ensino do inglês e mais duas actividades de enriquecimento curricular
— € 190;
c) Ensino do inglês e mais uma actividade de enriquecimento curricular
— € 135;
d) Ensino do inglês — € 100.
4 — O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às
actividades de enriquecimento curricular em horário completo não
pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos
professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação
igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo
para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora
lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos
indicies referidos.


.... blablabla....

http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=679

Slogan!!!!!!!

Desenvolvimento Economico e Social com Bastante Rigor