quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Remuneraçao dos professores

Artigo 3.º
4 - O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos indicies referidos.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Licenciados - índice 126 - 1074,48 €
Bacharéis - índice 89 - 758,96 €

3 comentários:

Anónimo disse...

O indice 126 neste momento encontra-se em 1.113,50€

Anónimo disse...

indice 126 - 1.113,50€
indice 89 - 786,52€

Anónimo disse...

hehe obrigado pela correcção. Ainda bem que ja subiu!!!