quarta-feira, 16 de setembro de 2009

REMUNERAÇÃO... NO PROXIMO ANO É MENOS UM EURO!!!...

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
Aviso (extracto) n.º 12639/2009
Renovação da comissão de serviço no cargo
de Chefe de Divisão
Hermínio Loureiro de Magalhães, Vereador da Câmara Municipal de
Viseu, no uso da competência delegada:
Torna público que, por despacho do Presidente da Câmara datado
de 26 de Junho de 2009 e de acordo com os artigos 23.º e 24.º da Lei
n.º.2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005,
de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto -Lei
n.º.93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º.104/2006, foi renovada a comissão de serviço do Chefe da Divisão
de Obras Adjudicadas — Henrique Custódio Oliveira Domingos, por
mais três anos, a partir de 09 de Junho de 2009.
1 de Julho de 2009. — O Vice -Presidente da Câmara, Joaquim Américo
Correia Nunes.
301994353
Declaração de rectificação n.º 1716/2009
Rectificação do aviso n.º11383/2009, publicado na 2.ª Série do Diário
da República n.º121, de 25 de Junho de 2009, relativo ao procedimento
concursal comum para contratação de Professores para as Actividades
de Enriquecimento Curricular.
Onde se lê:
2 — Duração dos contratos — período compreendido entre a assinatura
do contrato e 30 de Junho de 2010;
8 — Remuneração — A remuneração a atribuir será determinada por
negociação com a Câmara Municipal de Viseu, de acordo com o n.º1 do
artigo.55.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o
termo do procedimento concursal;
Deve ler-se:
2 — Validade do procedimento concursal e duração dos contratos — O
procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos
a concurso e para os efeitos do previsto no n.º2 do artigo.40.º da Portaria
n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro e até 30 de Junho de 2010. A duração
dos contratos abrange o período compreendido entre a assinatura do
contrato e 30 de Junho de 2010;
8 — Remuneração — Nos termos do disposto no n.º4 do artigo.55.º
da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devido ao elevado número de
postos de trabalho a ocupar e prevendo-se elevado número de candi-
daturas, fixa-se que a remuneração mensal é a correspondente a X/35
Avos da 2.ª posição remuneratória (€1.201,48) da categoria de Técnico
Superior. Nos demais casos será a que resultar da 1.ª posição remuneratória
(€995,51). Sendo X o número de horas atribuídas, salvo se outra
remuneração for recomendada pelo Ministério da Educação;
A esta remuneração acrescem subsídios de Férias e de Natal. O subsídio
de refeição é aplicado nos termos e limites da Lei.
O ponto 22 do passa a ser considerado o ponto 23, mantendo a mesma
redacção.
Aditamento
É aditado ao aviso o ponto 22 com a seguinte redacção:
Em conformidade com a alínea a) do artigo.103 do Código do Procedimento
Administrativo, não haverá lugar à audiência dos candidatos, face
à urgência do procedimento, uma vez que os presentes procedimentos
concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano
lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que
colocariam em causa o bom funcionamento as Escolas do Ensino Básico
ao nível das Actividades Extracurriculares;
26 de Junho de 2009. — O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim
Américo Correia Nunes.