quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Tempo de trabalho individual

São daqueles professores que levam trabalho para casa? Que perdem horas a preparar as aulas? Será que essas aulas deviam ser pagas?
Anexo - 5.º
Componente não lectiva de trabalho individual
1 — A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico -pedagógica.
2 — Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, deve ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

Despacho n.º 19117/2008

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