quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Reunião de professores

Parece que os professores querem marcar uma reunião geral.
Concordamos totalmente com isso e sabemos ainda que já há agrupamentos que se andam a juntar para discutirem o futuro das Aec´s, ou melhor o nosso futuro.
Dedicamos assim esta mensagem para que seja marcado o dia, hora e local dessa reunião.
Mas não se esqueçam, para haver uma reunião desse tipo temos que nos organizar e preparar-nos muito bem. Temos de saber para o que vamos e quais as nossas intenções, e mais importante ainda temos de as saber justificar.
Na nossa opinião, a reunião deveria ser num dia de semana, pois após contacto com alguns colegas parece-nos que a adesão nessa altura iria ser maior do que no fim de semana. Mas no fim a decisão da maioria é que conta.
Agradeciamos tambem que divulgassem este blog, não só aos nossos colegas cá de Viseu, mas também aos de outras cidades, para conhecermos a realidade de outros municípios.

Tempo de trabalho individual

São daqueles professores que levam trabalho para casa? Que perdem horas a preparar as aulas? Será que essas aulas deviam ser pagas?
Anexo - 5.º
Componente não lectiva de trabalho individual
1 — A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico -pedagógica.
2 — Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, deve ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré -escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

Despacho n.º 19117/2008

Remuneração proposta pela Câmara Municipal de Viseu

Lembram-se o aviso da Camara Municipal de Viseu, para a contratação de Professores?
"4 - Remuneração: A remuneração mensal é a correspondente a X/35 avos do vencimento da categoria de técnico superior de 2ªclasse - escalão 1, indice 400 (1334,44), sendo X o número de horas atribuídas, salvo se outra remuneração for recomendada pelo Ministério da Educação"
Como viram na mensagem anterior publicada no blog, o Ministério da Educação recomendou outra remuneração. Podemos encontrar essa fórmula no Despacho n.º 14460/26.Maio.2008, publicado em D.R. (de ME/Gab.Ministra). Então o que se passou? A Câmara Municipal de Viseu não teve conhecimento desse despacho?
Voltamos ao aviso da Câmara Municipal de Viseu, para contratação de Professores:
"7.1 - Os profesores de (área), devem possuir uma das habilitações constantes do artigo 12º do anexo ao despacho nº 14460/2008(2ª série), de 26 de Maio."
Então a Câmara Municipal de Viseu teve acesso ao despacho que rege as AEC´s, será que não viu a remuneração recomendada pelo Gabinete da Ministra, do Ministério de Educação?

Remuneraçao dos professores

Artigo 3.º
4 - O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos indicies referidos.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Licenciados - índice 126 - 1074,48 €
Bacharéis - índice 89 - 758,96 €

Acesso ao financiamento

Artigo 3.º
Apoio financeiro
1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste numa comparticipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação às entidades promotoras.2 - O cálculo da comparticipação financeira é efectuado de acordo com o critério do custo anual por aluno.3 - A comparticipação financeira será concedida de acordo com uma das seguintes hipóteses e montantes:a) Ensino do inglês, ensino da música e actividade física e desportiva - (euro) 262,5;b) Ensino do inglês e mais duas actividades de enriquecimento curricular - (euro) 190;c) Ensino do inglês e mais uma actividade de enriquecimento curricular - (euro) 135;d) Ensino do inglês - (euro) 100.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Não nos venham dizer que não ha dinheiro, pois com aquilo que recebem por aluno ainda sobra dinheiro para gastarem em condições materiais e fisicas para que os professores consigam dar aulas sem andarem a gastar dinheiro dos pais!!!!

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Somos professores ou não?

Como podemos reparar, o despacho sobre o qual se regem as AEC´s define o perfil dos PROFESSORES, nao dos animadores, não de técnicos superiores de 2ª classe...mas de PROFESSORES.
Aliás o concurso da Câmara Municipal de Viseu (CMV) abriu "inscrições para admissão de PROFESSORES", "para leccionar nas escolas de 1º Ciclo do Ensino Básico".
Nós fomos aceites no concurso da CMV, logo somos PROFESSORES e quem lecciona são os formadores (duvido que nos queiram pagar isso à hora) ou os PROFESSORES.
Então somos ou não somos PROFESSORES?

Ensino de Inglês

Perfil dos professores
1 - Os professores de inglês no âmbito do presente programa devem possuir uma das seguintes habilitações:a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de inglês no ensino básico;b) Cursos de formação especializada na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 95/97;c) Cursos de estudos superiores especializados (CESE) na área do ensino do inglês no 1.º ciclo do ensino básico;d) Pós-graduação em ensino de línguas estrangeiras (inglês) na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.2 - Os professores de Inglês podem ainda deter os cursos/graus de Bachelor of Arts/Bachelor in Education/Bachelor of Science ou Masters Degree (Master of Arts/Master in Education/Master of Science) acrescidos de um dos seguintes diplomas/certificados:a) Certificado «PGCE» (Postgraduate Certificate in Education) para o Ensino Básico;b) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTYL» (Certificate in English Language Teaching to Young Learners);c) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «CELTA» (Certificate in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;d) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «DELTA» (Diploma in English Language Teaching to Adults) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;e) Certificado da Universidade de Cambridge ESOL «TKT» (Teaching Knowledge Test) mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;f) Diploma emitido pelo Trinity College no âmbito do ensino do inglês a young learners;g) Certificado «IHCTYL» (The International House Certificate in Teaching Young Learners);h) Certificado «CTEYL» (Certificate in Teaching English to Young Learners) emitido por NILE, Pilgrims ou VIA LINGUA;i) Certificado «CTEFL» (Certificate in Teaching English as a Foreign Language), emitido por VIA LINGUA, mais experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa;j) Certificado/diploma de pós-graduação - Certificate/Postgraduate Diploma in Teaching English to Young Learners, emitido por universidades, Colleges of Further Education (equivalente a escolas superiores de educação do ensino superior politécnico) no Reino Unido e escolas acreditadas pelo British Council.3 - Os professores de inglês podem deter habilitações reconhecidas a nível internacional, nomeadamente o «CPE» (Certificate of Proficiency in English) e o «CAE» (Certificate in Advanced English) de Cambridge/ALTE (Association of Language Testers in Europe) e experiência comprovada de ensino precoce da língua inglesa.4 - Os professores de Inglês que possuam as habilitações e cursos/graus identificados nos números anteriores devem deter conhecimentos da língua portuguesa.5 - Outros profissionais com currículo relevante.6 - A contratação de profissionais referidos no n.º 5 carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Outras actividades de enriquecimento curricular

Perfil dos professores
Os profissionais das restantes actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente nas áreas das expressões, deverão possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das actividades programadas.
Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Ensino de Música

Perfil dos professores
1 - Os professores de ensino da música no âmbito do presente programa devem possuir habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Musical ou Música no ensino básico ou secundário.
2 - Os professores de ensino da música podem ainda deter as seguintes habilitações:
a) Diplomados com um curso profissional na área da música com equivalência ao 12.º ano;
b) Detentores do 8.º grau do curso complementar de Música;
c) Outros profissionais com currículo relevante.
3 - A contratação de profissionais referidos na alínea c) carece de autorização prévia da CAP, a quem compete analisar o currículo respectivo.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Actividade Física e Desportiva

Perfil dos professores
Os professores de actividade física e desportiva no âmbito do presente programa devem possuir uma das seguintes habilitações:
a) Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico;
b) Licenciados em Desporto ou áreas afins.

Despacho n.º 14460/26.Maio.2008

Bem vindos a este espaço

Este blog destina-se a todos os professores das ACTIVIDADES DO ENRIQUECIMENTO CURRICULAR.
A falta de um lugar nosso, para que possamos trocar ideias, fez com que este espaço nascesse hoje dia 4 de Novembro de 2008 e esperamos que seja utilizado com LIBERDADE E RESPEITO ao longo dos próximos anos lectivos. Aqui tentaremos estar em "sintonia" com todos os que leccionam neste projecto.
Podiamos parar por aqui e estaria feita a introdução deste blog... MAS NESTE MOMENTO NÃO!!! ESTAMOS INDIGNADOS!
Parece incrível mas é verdade, ainda nao auferimos qualquer valor desde 15 de Setembro 2008... Melhor, deste nosso "part-time" nao recebemos desde Junho (quase meio-ano), como é obvio nao temos razões de queixa devemos continuar impávidos e serenos como temos feito até aqui... É mesmo este sentido de humor que nos vale (os nossos pais e quem nos empresta dinheiro) e tambem às crianças que encontramos diariamente nas escolas com as quais partilhamos o conhecimento adquirido ao longo de alguns anos e investimento realizado para sermos professores (desocupados ou desempregados).
Devem pensar que nao temos mais nada e somos uns tristes e resolvem tratar-nos desta maneira... Ao falarmos com muitos de nós sentimos a necessidade de criar uma revolta a tudo isto que nos estão a fazer, é vergonhoso, segundo consta somos uns técnicos e iremos receber mais 80 centimos à hora que uma auxiliar (sem menosprezar esta classe sem requisitos académicos) (+/- 7,80), uma esmola para quem nao sabe fazer mais nada ; ) ...
Queremos UNIR forças, teremos de ser todos juntos a lutar por uma vida melhor, por algo mais substâncial, não podemos deixar que isto aconteça, é mau demais para ser verdade, nós nao merecemos tanta injustiça...
(O Dr. "Belmiro" tem melhores condições que estas que aqui nos oferecem...)
Seguidamente iremos colocar alguns artigos de grande importância, desde já deixamos à vossa consideração tudo o que quiserem enviar para ser colocado neste espaço.