sexta-feira, 25 de setembro de 2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO LEI 212/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.º 212/2009
de 3 de Setembro
O Programa do XVII Governo Constitucional consagra,
no âmbito das políticas sociais e ao nível da organização
dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino
básico, a necessidade de as escolas disporem de oferta
de actividades de complemento educativo, ocupação de
tempos livres e apoio social.
Nessa conformidade e na sequência da publicação do
Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, procedeu -se
a uma efectiva descentralização de competências para
os municípios em matéria de educação, com o objectivo
de obter avanços claros e sustentados na qualidade das
aprendizagens dos alunos.
No âmbito dessa descentralização estão inseridas as
atribuições em matéria de actividades de enriquecimento
curricular do 1.º ciclo, designadamente, o ensino do inglês
e de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva,
o ensino da música e outras expressões artísticas
e actividades organizadas pelas escolas.
Assim, o presente decreto -lei estabelece que os municípios
podem, na sequência de um processo de selecção,
celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo
integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados
para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades
temporárias de serviço no âmbito das actividades de
enriquecimento curricular.
Mostra -se, pois, necessário, disciplinar o procedimento
aplicável ao recrutamento dos técnicos que preencham os
requisitos considerados indispensáveis para desempenhar
as funções que se enquadrem no âmbito daquelas actividades
de enriquecimento curricular, cujos conteúdos,
duração, natureza e regras de funcionamento, serão objecto
de portaria do membro do Governo responsável pela área
da educação.
Para esse efeito, consagrou -se um procedimento célere
que, considerando o interesse dos alunos e das escolas
e, bem assim, salvaguardando a estabilidade laboral dos
técnicos a contratar, permitisse, de forma expedita mas
rigorosa, assegurar o rápido e eficaz desempenho daquelas
actividades.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto -lei estabelece o regime aplicável à
contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento
das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no
1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas
da rede pública.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente decreto -lei aplica -se aos técnicos que
venham a prestar funções no âmbito das AEC desenvolvidas
por parte dos municípios, nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de
Julho, ainda que os mesmos não tenham celebrado contratos
de execução mas assegurem o exercício daquelas
actividades.
2 — O presente decreto -lei aplica -se, ainda, nos agrupamentos
de escolas da rede pública em que as AEC não
sejam desenvolvidas nem asseguradas por parte dos municípios.
3 — Nos casos previstos no número anterior, as competências
municipais a que se refere o presente decreto -lei
são exercidas pelo director do agrupamento de escolas.
Artigo 3.º
Contrato de trabalho a termo resolutivo
1 — Para assegurar necessidades temporárias de serviço
no âmbito das AEC, os municípios celebram contratos de
trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial,
com técnicos especialmente habilitados para o efeito.
2 — Os contratos de trabalho mencionados no número
anterior regem -se pelo disposto na Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, e no Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, com as especificidades previstas no presente
decreto -lei.
Artigo 4.º
Objecto e duração do contrato
1 — O contrato de trabalho celebrado no âmbito no
presente decreto -lei tem por objecto a realização de AEC,
com observância do disposto no artigo seguinte, podendo
as mesmas incluir ainda, para efeitos do presente decreto-
-lei, actividades de apoio educativo, de apoio à família e
actividades técnicas especializadas em áreas que se inserem
na formação académica ou profissional do técnico a
contratar.
2 — O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a
duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano
escolar a que respeita.
Artigo 5.º
Regulamentação
Os conteúdos, a natureza, as regras de funcionamento e
a duração das actividades previstas no n.º 1 do artigo
anterior,
e os requisitos que devem reunir os técnicos a contratar
ao abrigo do presente decreto -lei, são definidos por
portaria do membro do Governo responsável pela área da
educação.
Artigo 6.º
Abertura do procedimento e critérios de selecção
1 — A celebração do contrato de trabalho a que se refere
o presente decreto -lei é precedida de um processo
de selecção, a realizar com respeito pelo previsto no artigo
anterior.
2 — O processo de selecção tem como suporte uma
aplicação informática concebida pela Direcção -Geral dos
Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado
através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos
de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação
e a inscrição do processo de selecção é obrigatória,
sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos
exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção -Geral dos Recursos Humanos
da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis
à estruturação e correcto funcionamento da aplicação
informática, garantindo os requisitos de actualização,
segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos
formulários electrónicos de candidatura.
5 — A realização do processo de selecção é previamente
publicitada, pelo município, em jornais de expansão nacional
e regional, através de um anúncio que indique a
data da divulgação da oferta de trabalho, nos termos do
número seguinte.
6 — A oferta de trabalho é divulgada nos sítios da Internet
do município ou dos agrupamentos de escolas da
área territorial do respectivo município.
7 — A divulgação da oferta de trabalho, nos termos do
número anterior, inclui, obrigatoriamente, a referência ao
número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização
em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir
ou a executar, os requisitos de admissão, incluindo o perfil
curricular dos candidatos, e a área de formação académica
ou profissional exigíveis, o prazo de duração do contrato, o
local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção
adoptados.
Artigo 7.º
Inscrição, selecção, ordenação e reserva de recrutamento
1 — A candidatura ao processo de selecção é feita mediante
o preenchimento de formulário electrónico no sítio da Internet
do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial
do respectivo município, nos três dias úteis seguintes à
data da divulgação da oferta de trabalho naquele.
2 — Terminado o período de inscrição, o município
procede ao apuramento e selecção dos candidatos à contratação.
3 — É elaborada uma lista de ordenação, a qual, desde
que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil
exigidos, em número superior às vagas publicitadas, se considera
como reserva de recrutamento até ao final do respectivo
ano escolar.
Artigo 8.º
Celebração do contrato
1 — Os contratos de trabalho abrangidos pelo presente
decreto -lei são outorgados, em representação do município,
pelo respectivo presidente da câmara municipal.

2 — A aceitação da colocação pelo trabalhador deve
efectuar -se, por via electrónica, no decurso dos dois dias
úteis seguintes ao da comunicação da colocação.
3 — Na ausência de aceitação da colocação pelo trabalhador
dentro do prazo fixado no número anterior,
procede -se, de imediato, à comunicação referida naquele
número ao candidato que se encontre imediatamente
posicionado na lista de ordenação prevista no n.º 3 do
artigo anterior.
4 — A celebração dos contratos de trabalho a que se refere
o n.º 1 é comunicada de imediato à Direcção -Geral dos
Recursos Humanos da Educação, por via electrónica.
Artigo 9.º
Documentos
1 — No prazo de 10 dias úteis a contar da data da colocação
do trabalhador, este deve entregar na câmara municipal
os seguintes documentos:
a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais
legalmente exigidas;
b) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
c) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para
o exercício da função;
d) Certidão do registo criminal.
2 — Nas situações em que se verifique o incumprimento
ao disposto no número anterior, e sem prejuízo do previsto
no número seguinte, considera -se sem efeito a aceitação da
colocação pelo trabalhador, aplicando -se, com as devidas
adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 8.º
3 — Por solicitação, devidamente fundamentada, dirigida
ao respectivo presidente de câmara municipal, pode
ser autorizada a prorrogação do prazo previsto no n.º 1 até
ao limite máximo de 10 dias úteis.
4 — Quando o contratado tiver exercido funções idênticas
no ano escolar imediatamente anterior ou no próprio
ano, na área do município, é dispensada a apresentação dos
documentos das alíneas a) e b) do n.º 1, desde que constem
do processo individual respectivo e não tenha decorrido
prazo de interrupção superior a 180 dias úteis contado do
último dia de abono do vencimento.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de
Agosto de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
— Fernando Teixeira dos Santos — Maria de Lurdes
Reis Rodrigues.
Promulgado em 28 de Agosto de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.

9 comentários:

Anónimo disse...

pois pois, parece-me que neste tipo de contratos cada um paga quando apetece e pelos vistos ninguem recebe em Outubro por causa das eleiçoes... isto é uma cambada... aqui tem de ser tudo filhinhos dos papás pois ninguem consegue sobreviver sem sálario durante 2 a 3 meses a nao ser que esse sálário seja equivalente ao de um deputado ou mesmo ao de um presidente da camara... são os maiores e conseguem dormir tranquilos e nem sequer pensam que o pessoal nao tem vida propria durante este tempo todo que nao recebe, e depois de receber toca a pagar dividas e depois vive-se precáriamente porque o dinheiro nao dá para nada a nao ser o combustivel e a alimentação... somos tratados pior que marginais...

Anónimo disse...

O quê? nem em Outubro recebemos??????Mas que mer*a é esta??É o 4º ano de aecs e ainda continuam a fazer tudo como se do 1º ano se passasse??
Só tenho a dizer que eu vou escrever para o "Nós por cá" e vou fazê-lo ainda hoje!
Estou farto(a) disto!!!!
Cansei!

Anónimo disse...

Bem, falam... falam... falam... mas não fazem nada. É uma vergonha! Uma autêntica vergonha. Uma cambada de professores insatisfeitos que não têm visibilidade nenhuma nos seus protestos. Recebem mal, não têm direito a materiais, condições dignas de trabalho, não são reconhecidos como professores mas como "técnicos" e apesar disso, mantêm-se passivos. Vão longe, vão. Se fizerem bem as contas, nem para pagar a renda da casa ou o supermercado ao fim do mês vai dar. Para o ano vai ser piro e a história vai-se repetir.

Anónimo disse...

Desde já deixem-me agradecer à(s) pessoa(s) que criaram este site. Pelo menos temos um sitio onde podemos desabafar e ter alguma visibilidade nas nossas preocupações. Sempre é um veiculo de informação. este ano isto está bonito, bonito, bonito. Sim Sra. com que então 7.95€/h?????????? Mais descontos?????? vale mais ser empregada de limpeza (sem menosprezo pela profissão) já que ganham mais, é dinheirinho limpo, e não levam trabalho para casa, nem têm metade das preocupações. O Dr. Ruas gosta mesmo dos Professores das AECs. Muito obrigada. A Câmara de Viseu é realmente um exemplo a seguir. A cidade até foi eleita a 1ª com maior qualidade de vida. Só para alguns, porque para os profs. das AEcs que cá vivem e trabalham, é qualidade rasca, já que são visto como técnicos e mal pagos. Isto é qualidade de vida?????????????? vejam a Bolsa das AEC no site do min-edu e concorram, só têm a ganhar

Anónimo disse...

Pois muito bem, mais uma ano à espera para podermos fazer a nossa vida só em outubro ou novembro.Até lá não vivemos nem comemos, mas claro temos que trabalhar. Isto parece um país do terceiro mundo em que as pessoas trabalham e não recebem a tempo e horas. Só vos digo uma coisa...continuem a votar no Dr. Fernando Ruas que daqui a uns tempos trabalhamos de borla ou a ganhamos 2 ou 3 euros. isto é uma vergonha

Anónimo disse...

É GREVE e mais nada. Ponto final. Juntamo-nos todos frente à Câmara e ninguém dá aulas. havia de ser bonito, esta semana ou na próxima um escândalo como este em altura de campanha. De certeza que eramos notados. Vamos a isso????? quem alinha na greve geral de um dia? vamos querer anda assim definitivamente? A nossa chance de mudarem as coisas é agora. Agora é a altura certa, o Dr. Fernando Ruas tem de repensar e voltar atrás na decisão e seguir as directrizes do M.E.

Anónimo disse...

Eu também concordo que se há alguma coisa a fazer é em altura de eleições, depois não adianta. E não se esqueçam que dizem que vão pagar no fim de Outubro, mas nessa altura as eleições já passaram e podem querer fazer render o dinheiro mais um mês no banco e voltam a pagar-nos no fim de Novembro.Temos que fazer barulho e reclamar os nossos direitos

Anónimo disse...

Caros Colegas:

Q tal uma reunião para amanha sexta feira dia 2 de outubro pelas 18h30 na esplanada do Salgas 7, para se saber quem estara disposto a fazer uma greve?
Avisem o maior numero de colegas possivel.
Temos que fazer alguma coisa urgentemente, e se queremos visibilidade terá q ser antes das eleições, o q apenas nos dá uma semana.
POR FAVOR APAREÇAM, É IMPORTANTE PARA TODOS NÓS!!!

Anónimo disse...

Dr. Fernando Ruas,

Se "Viseu somos todos nós", onde estão os professores das AECs?

Se "Atentos ao Poder Central. Outros calam, falamos nós", quando se digna a ouvir atentamente as preocupações do professores das AEC e a falar connosco?

Se "Conhece em pormenor cada lugar do Concelho", conhecerá certamente as condições, às vezes, em que os professores das AECs trabalham?

Se "Concelho moderno, solidário e inclusivo", muito bem, este projecto é inovador (AEC), mas partiu do Governo Central, a Câmara tem sido tudo menos solidária com os professores das AEC, já que ouve-os mas não os compreende. E todos os anos inova o valor do pagamento, a estes professores, à hora! Incluindo-os no quadro da Câmara como técnicos!

Se "Desenvolvimento económico e social com rigor financeiro", a verdade é que o faz, é transparente, sem margem para dúvidas. No entanto o seu rigor financeiro no pagamento dos professores das AEC, não é rigoroso, dado que não segue o recomendado pelo M.E. no que toca a este assunto.

Se "Melhoramos as condições escolares e de lazer para o êxito dos jovens", como é que os professores das AEC conseguem trabalhar, dignificar e estarem motivados na sua profissão para praticar um ensino com qualidade. As infraestruturas são realmente muito importantes, e o resto....?!?!

Se "Concelho atractivo já somos mais de 100 000 habitantes", pois é verdade. Muitos dos professores das AECs que foram contratos inicialmente estão a aceitar as vagas no concurso nacional, dado que não têm alternativa, mesmo preferindo trabalhar neste projecto. Por isso é melhor refazerem-se as contas. Já não seremos 100 000 habitantes!

Se " Para falar ao vento, bastam palavras. Para falar ao coração são necessárias obras". Dr. Ruas, meta mãos à obra e rectifique a "Declaração de rectificação n.º 1716/ 2009, publicada no Diário da Republica a 16 de Julho de 2009.

Se " Rigor e Competência" são atributos desta Câmara, volto a dizer, que ninguém terá dúvidas. No entanto, seja um pouco mais rigoroso na leitura de toda a legislação relativa as AECs, e repense.

Gostaria sinceramente, de "Gostar a afirmar Viseu", mas provavelmente se continuarmos assim, vou ser forçado a sair. Sendo mesmo "Viseu, o melhor local para viver", não é aquele que me dá as condições dignas de trabalho, que todos nós, professores das AECs merecemos.

Nós existimos e temos de ser reconhecidos. Somos profissionais, damos o nosso melhor. Fazemos um esforço enorme para dignificar a nossa profissão.

Dr. Fernando Ruas, boa sorte na campanha eleitoral. E continue a fazer o melhor que sempre soube, lutar por Viseu. Mas... lembre-se dos PROFESSORES DAS AECs.