MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto-Lei n.º 212/2009
de 3 de Setembro
O Programa do XVII Governo Constitucional consagra,
no âmbito das políticas sociais e ao nível da organização
dos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino
básico, a necessidade de as escolas disporem de oferta
de actividades de complemento educativo, ocupação de
tempos livres e apoio social.
Nessa conformidade e na sequência da publicação do
Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, procedeu -se
a uma efectiva descentralização de competências para
os municípios em matéria de educação, com o objectivo
de obter avanços claros e sustentados na qualidade das
aprendizagens dos alunos.
No âmbito dessa descentralização estão inseridas as
atribuições em matéria de actividades de enriquecimento
curricular do 1.º ciclo, designadamente, o ensino do inglês
e de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva,
o ensino da música e outras expressões artísticas
e actividades organizadas pelas escolas.
Assim, o presente decreto -lei estabelece que os municípios
podem, na sequência de um processo de selecção,
celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo
integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados
para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades
temporárias de serviço no âmbito das actividades de
enriquecimento curricular.
Mostra -se, pois, necessário, disciplinar o procedimento
aplicável ao recrutamento dos técnicos que preencham os
requisitos considerados indispensáveis para desempenhar
as funções que se enquadrem no âmbito daquelas actividades
de enriquecimento curricular, cujos conteúdos,
duração, natureza e regras de funcionamento, serão objecto
de portaria do membro do Governo responsável pela área
da educação.
Para esse efeito, consagrou -se um procedimento célere
que, considerando o interesse dos alunos e das escolas
e, bem assim, salvaguardando a estabilidade laboral dos
técnicos a contratar, permitisse, de forma expedita mas
rigorosa, assegurar o rápido e eficaz desempenho daquelas
actividades.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto -lei estabelece o regime aplicável à
contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento
das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no
1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas
da rede pública.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente decreto -lei aplica -se aos técnicos que
venham a prestar funções no âmbito das AEC desenvolvidas
por parte dos municípios, nos termos da alínea c) do
n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de
Julho, ainda que os mesmos não tenham celebrado contratos
de execução mas assegurem o exercício daquelas
actividades.
2 — O presente decreto -lei aplica -se, ainda, nos agrupamentos
de escolas da rede pública em que as AEC não
sejam desenvolvidas nem asseguradas por parte dos municípios.
3 — Nos casos previstos no número anterior, as competências
municipais a que se refere o presente decreto -lei
são exercidas pelo director do agrupamento de escolas.
Artigo 3.º
Contrato de trabalho a termo resolutivo
1 — Para assegurar necessidades temporárias de serviço
no âmbito das AEC, os municípios celebram contratos de
trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial,
com técnicos especialmente habilitados para o efeito.
2 — Os contratos de trabalho mencionados no número
anterior regem -se pelo disposto na Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, e no Regime do Contrato de Trabalho
em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro, com as especificidades previstas no presente
decreto -lei.
Artigo 4.º
Objecto e duração do contrato
1 — O contrato de trabalho celebrado no âmbito no
presente decreto -lei tem por objecto a realização de AEC,
com observância do disposto no artigo seguinte, podendo
as mesmas incluir ainda, para efeitos do presente decreto-
-lei, actividades de apoio educativo, de apoio à família e
actividades técnicas especializadas em áreas que se inserem
na formação académica ou profissional do técnico a
contratar.
2 — O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a
duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano
escolar a que respeita.
Artigo 5.º
Regulamentação
Os conteúdos, a natureza, as regras de funcionamento e
a duração das actividades previstas no n.º 1 do artigo
anterior,
e os requisitos que devem reunir os técnicos a contratar
ao abrigo do presente decreto -lei, são definidos por
portaria do membro do Governo responsável pela área da
educação.
Artigo 6.º
Abertura do procedimento e critérios de selecção
1 — A celebração do contrato de trabalho a que se refere
o presente decreto -lei é precedida de um processo
de selecção, a realizar com respeito pelo previsto no artigo
anterior.
2 — O processo de selecção tem como suporte uma
aplicação informática concebida pela Direcção -Geral dos
Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado
através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos
de escolas.
3 — A utilização da aplicação informática para a divulgação
e a inscrição do processo de selecção é obrigatória,
sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos
exigidos no presente decreto -lei.
4 — Compete à Direcção -Geral dos Recursos Humanos
da Educação disponibilizar os meios técnicos indispensáveis
à estruturação e correcto funcionamento da aplicação
informática, garantindo os requisitos de actualização,
segurança e acessibilidade, bem como a elaboração dos
formulários electrónicos de candidatura.
5 — A realização do processo de selecção é previamente
publicitada, pelo município, em jornais de expansão nacional
e regional, através de um anúncio que indique a
data da divulgação da oferta de trabalho, nos termos do
número seguinte.
6 — A oferta de trabalho é divulgada nos sítios da Internet
do município ou dos agrupamentos de escolas da
área territorial do respectivo município.
7 — A divulgação da oferta de trabalho, nos termos do
número anterior, inclui, obrigatoriamente, a referência ao
número de postos de trabalho a ocupar e a sua caracterização
em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir
ou a executar, os requisitos de admissão, incluindo o perfil
curricular dos candidatos, e a área de formação académica
ou profissional exigíveis, o prazo de duração do contrato, o
local de trabalho, os critérios e procedimentos de selecção
adoptados.
Artigo 7.º
Inscrição, selecção, ordenação e reserva de recrutamento
1 — A candidatura ao processo de selecção é feita mediante
o preenchimento de formulário electrónico no sítio da Internet
do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial
do respectivo município, nos três dias úteis seguintes à
data da divulgação da oferta de trabalho naquele.
2 — Terminado o período de inscrição, o município
procede ao apuramento e selecção dos candidatos à contratação.
3 — É elaborada uma lista de ordenação, a qual, desde
que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil
exigidos, em número superior às vagas publicitadas, se considera
como reserva de recrutamento até ao final do respectivo
ano escolar.
Artigo 8.º
Celebração do contrato
1 — Os contratos de trabalho abrangidos pelo presente
decreto -lei são outorgados, em representação do município,
pelo respectivo presidente da câmara municipal.
2 — A aceitação da colocação pelo trabalhador deve
efectuar -se, por via electrónica, no decurso dos dois dias
úteis seguintes ao da comunicação da colocação.
3 — Na ausência de aceitação da colocação pelo trabalhador
dentro do prazo fixado no número anterior,
procede -se, de imediato, à comunicação referida naquele
número ao candidato que se encontre imediatamente
posicionado na lista de ordenação prevista no n.º 3 do
artigo anterior.
4 — A celebração dos contratos de trabalho a que se refere
o n.º 1 é comunicada de imediato à Direcção -Geral dos
Recursos Humanos da Educação, por via electrónica.
Artigo 9.º
Documentos
1 — No prazo de 10 dias úteis a contar da data da colocação
do trabalhador, este deve entregar na câmara municipal
os seguintes documentos:
a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais
legalmente exigidas;
b) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
c) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para
o exercício da função;
d) Certidão do registo criminal.
2 — Nas situações em que se verifique o incumprimento
ao disposto no número anterior, e sem prejuízo do previsto
no número seguinte, considera -se sem efeito a aceitação da
colocação pelo trabalhador, aplicando -se, com as devidas
adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 8.º
3 — Por solicitação, devidamente fundamentada, dirigida
ao respectivo presidente de câmara municipal, pode
ser autorizada a prorrogação do prazo previsto no n.º 1 até
ao limite máximo de 10 dias úteis.
4 — Quando o contratado tiver exercido funções idênticas
no ano escolar imediatamente anterior ou no próprio
ano, na área do município, é dispensada a apresentação dos
documentos das alíneas a) e b) do n.º 1, desde que constem
do processo individual respectivo e não tenha decorrido
prazo de interrupção superior a 180 dias úteis contado do
último dia de abono do vencimento.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de
Agosto de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
— Fernando Teixeira dos Santos — Maria de Lurdes
Reis Rodrigues.
Promulgado em 28 de Agosto de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.
9 comentários:
pois pois, parece-me que neste tipo de contratos cada um paga quando apetece e pelos vistos ninguem recebe em Outubro por causa das eleiçoes... isto é uma cambada... aqui tem de ser tudo filhinhos dos papás pois ninguem consegue sobreviver sem sálario durante 2 a 3 meses a nao ser que esse sálário seja equivalente ao de um deputado ou mesmo ao de um presidente da camara... são os maiores e conseguem dormir tranquilos e nem sequer pensam que o pessoal nao tem vida propria durante este tempo todo que nao recebe, e depois de receber toca a pagar dividas e depois vive-se precáriamente porque o dinheiro nao dá para nada a nao ser o combustivel e a alimentação... somos tratados pior que marginais...
O quê? nem em Outubro recebemos??????Mas que mer*a é esta??É o 4º ano de aecs e ainda continuam a fazer tudo como se do 1º ano se passasse??
Só tenho a dizer que eu vou escrever para o "Nós por cá" e vou fazê-lo ainda hoje!
Estou farto(a) disto!!!!
Cansei!
Bem, falam... falam... falam... mas não fazem nada. É uma vergonha! Uma autêntica vergonha. Uma cambada de professores insatisfeitos que não têm visibilidade nenhuma nos seus protestos. Recebem mal, não têm direito a materiais, condições dignas de trabalho, não são reconhecidos como professores mas como "técnicos" e apesar disso, mantêm-se passivos. Vão longe, vão. Se fizerem bem as contas, nem para pagar a renda da casa ou o supermercado ao fim do mês vai dar. Para o ano vai ser piro e a história vai-se repetir.
Desde já deixem-me agradecer à(s) pessoa(s) que criaram este site. Pelo menos temos um sitio onde podemos desabafar e ter alguma visibilidade nas nossas preocupações. Sempre é um veiculo de informação. este ano isto está bonito, bonito, bonito. Sim Sra. com que então 7.95€/h?????????? Mais descontos?????? vale mais ser empregada de limpeza (sem menosprezo pela profissão) já que ganham mais, é dinheirinho limpo, e não levam trabalho para casa, nem têm metade das preocupações. O Dr. Ruas gosta mesmo dos Professores das AECs. Muito obrigada. A Câmara de Viseu é realmente um exemplo a seguir. A cidade até foi eleita a 1ª com maior qualidade de vida. Só para alguns, porque para os profs. das AEcs que cá vivem e trabalham, é qualidade rasca, já que são visto como técnicos e mal pagos. Isto é qualidade de vida?????????????? vejam a Bolsa das AEC no site do min-edu e concorram, só têm a ganhar
Pois muito bem, mais uma ano à espera para podermos fazer a nossa vida só em outubro ou novembro.Até lá não vivemos nem comemos, mas claro temos que trabalhar. Isto parece um país do terceiro mundo em que as pessoas trabalham e não recebem a tempo e horas. Só vos digo uma coisa...continuem a votar no Dr. Fernando Ruas que daqui a uns tempos trabalhamos de borla ou a ganhamos 2 ou 3 euros. isto é uma vergonha
É GREVE e mais nada. Ponto final. Juntamo-nos todos frente à Câmara e ninguém dá aulas. havia de ser bonito, esta semana ou na próxima um escândalo como este em altura de campanha. De certeza que eramos notados. Vamos a isso????? quem alinha na greve geral de um dia? vamos querer anda assim definitivamente? A nossa chance de mudarem as coisas é agora. Agora é a altura certa, o Dr. Fernando Ruas tem de repensar e voltar atrás na decisão e seguir as directrizes do M.E.
Eu também concordo que se há alguma coisa a fazer é em altura de eleições, depois não adianta. E não se esqueçam que dizem que vão pagar no fim de Outubro, mas nessa altura as eleições já passaram e podem querer fazer render o dinheiro mais um mês no banco e voltam a pagar-nos no fim de Novembro.Temos que fazer barulho e reclamar os nossos direitos
Caros Colegas:
Q tal uma reunião para amanha sexta feira dia 2 de outubro pelas 18h30 na esplanada do Salgas 7, para se saber quem estara disposto a fazer uma greve?
Avisem o maior numero de colegas possivel.
Temos que fazer alguma coisa urgentemente, e se queremos visibilidade terá q ser antes das eleições, o q apenas nos dá uma semana.
POR FAVOR APAREÇAM, É IMPORTANTE PARA TODOS NÓS!!!
Dr. Fernando Ruas,
Se "Viseu somos todos nós", onde estão os professores das AECs?
Se "Atentos ao Poder Central. Outros calam, falamos nós", quando se digna a ouvir atentamente as preocupações do professores das AEC e a falar connosco?
Se "Conhece em pormenor cada lugar do Concelho", conhecerá certamente as condições, às vezes, em que os professores das AECs trabalham?
Se "Concelho moderno, solidário e inclusivo", muito bem, este projecto é inovador (AEC), mas partiu do Governo Central, a Câmara tem sido tudo menos solidária com os professores das AEC, já que ouve-os mas não os compreende. E todos os anos inova o valor do pagamento, a estes professores, à hora! Incluindo-os no quadro da Câmara como técnicos!
Se "Desenvolvimento económico e social com rigor financeiro", a verdade é que o faz, é transparente, sem margem para dúvidas. No entanto o seu rigor financeiro no pagamento dos professores das AEC, não é rigoroso, dado que não segue o recomendado pelo M.E. no que toca a este assunto.
Se "Melhoramos as condições escolares e de lazer para o êxito dos jovens", como é que os professores das AEC conseguem trabalhar, dignificar e estarem motivados na sua profissão para praticar um ensino com qualidade. As infraestruturas são realmente muito importantes, e o resto....?!?!
Se "Concelho atractivo já somos mais de 100 000 habitantes", pois é verdade. Muitos dos professores das AECs que foram contratos inicialmente estão a aceitar as vagas no concurso nacional, dado que não têm alternativa, mesmo preferindo trabalhar neste projecto. Por isso é melhor refazerem-se as contas. Já não seremos 100 000 habitantes!
Se " Para falar ao vento, bastam palavras. Para falar ao coração são necessárias obras". Dr. Ruas, meta mãos à obra e rectifique a "Declaração de rectificação n.º 1716/ 2009, publicada no Diário da Republica a 16 de Julho de 2009.
Se " Rigor e Competência" são atributos desta Câmara, volto a dizer, que ninguém terá dúvidas. No entanto, seja um pouco mais rigoroso na leitura de toda a legislação relativa as AECs, e repense.
Gostaria sinceramente, de "Gostar a afirmar Viseu", mas provavelmente se continuarmos assim, vou ser forçado a sair. Sendo mesmo "Viseu, o melhor local para viver", não é aquele que me dá as condições dignas de trabalho, que todos nós, professores das AECs merecemos.
Nós existimos e temos de ser reconhecidos. Somos profissionais, damos o nosso melhor. Fazemos um esforço enorme para dignificar a nossa profissão.
Dr. Fernando Ruas, boa sorte na campanha eleitoral. E continue a fazer o melhor que sempre soube, lutar por Viseu. Mas... lembre-se dos PROFESSORES DAS AECs.
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